31/03/2014 - 08:06
JBS terá que pagar R$ 2 milhões em indenização
O grupo JBS Friboi S.A. foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, por dano moral coletivo, por ter desrespeitado as normas de saúde e segurança.
A determinação ? fruto de Ação Civil Pública (ACP) do Minist?rio Público do Trabalho no Maranhão (MPT/MA). O valor deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
As falhas nas instalações foram identificadas pelo MPT/MA e o Minist?rio do Trabalho e Emprego (MTE) durante inspeção na distribuidora de carnes Equatorial Alimentos, na cidade de Açailândia, adquirida pelo grupo JBS/Friboi. O caso foi aberto pelo procurador ?talo ?go Ferreira Rodrigues e acompanhado pela procuradora Adriana Candeira.
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Na sentença, Carolina Burlamaqui Carvalho, juíza da Vara do Trabalho de Açailândia, condenou a JBS/Friboi a conceder intervalos de 20 minutos, a cada 1h40 de trabalho, aos empregados que trabalham em câmaras frigoríficas e demais ambientes frios e aos trabalhadores que movimentam mercadorias em locais com diferentes temperaturas.?
A empresa ainda terá que fornecer equipamentos de proteção individual, água potável, adotar medidas de proteção contra queimaduras, al?m de realizar manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos. Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa será multada em R$ 10 mil por item e terá de pagar mais R$ 500 por trabalhador prejudicado.
Portal DBO