Notícias sobre agronegócios, agricultura, pecuária e meio ambiente - 09 de Julho de 2014
15/04/2014 - 16:54

Artigo; Abandono no Campo - O drama dos agricultores atingidos por quebras de produção no País das supersafras

Henrique Jambiski Pinto dos Santos, Diretor Jurídico da LYBOR LANDGRAF, publica artigo sobre a agricultura brasileira. Confira.
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Henrique Jambiski Pinto dos Santos.
Aqui, em se plantando tudo dá. Atribuída a Pero Vaz de Caminha, a máxima de mais de 500 anos continua mais atual do que nunca. A Companhia Nacional de Abastecimento ?– CONAB divulgou em fevereiro de 2014 que a produção nacional de grãos deve ser a maior de todos os tempos (recorde, aliás, batido ano após ano), ultrapassando a barreira de 190 milhões de toneladas.

Grande notícia para o País que al?m de gerar renda e riquezas, reduz o d?ficit da balança comercial, vez que grande parte da produção ? destinada à exportação e assim resulta em forte causa para ingresso de moeda estrangeira em nossa economia.

Tudo muito bom, tudo muito bem. Se a produção ? recorde, então o agronegócio vai bem como nunca, certo? Não necessariamente. Em razão de suas dimensões imensas, o Brasil ? composto por vários climas, relevos, composições geológicas e potenciais pluviom?tricos diferentes. Assim, ? muito mais comum do que se pensa que haja superprodução aqui (o que dá mídia, propaganda e anúncio aos quatro ventos) enquanto há quebra severa de safra ali.?

Aí ? que está o problema. No País das supersafras não há esforço algum do Governo para socorrer o produtor que não colheu ou cuja colheita foi insuficiente para arcar com seus custos de produção. E qual o problema do produtor que não colheu, se no final das contas haverá produção recorde, não ? mesmo?

Não, não ? mesmo. ? o produtor rural o grande responsável pela geração da maior parte da riqueza circulante na maioria dos municípios brasileiros (sobretudo os de porte m?dio e pequeno), razão pela qual quando o campo vai bem, a cidade vai bem. Já quando o campo vai mal.... Al?m disso, o sucesso da atividade rural fixa o homem no campo, reduz o êxodo rural, gera riquezas e assegura ao País segurança alimentar, quiçá um dos mais importantes quesitos para efetiva soberania da nação.

O que de fato está acontecendo ? que há dois Brasis rurais diferentes: um vai bem, obrigado, e apresentará nova safra recorde; outro, composto por produtores que tiveram suas produções assoladas por intemp?ries (falta de chuvas a mais comum) terá que lutar muito para não perder suas terras dadas em garantia das operações de cr?dito contraídas para plantar.

O que o produtor precisa saber ? que a Legislação de Cr?dito Rural lhe socorre em momentos agudos. Claro que ? muito mais simples quando as quebras são generalizadas, como nas safras de 2006 e 2007, porque então o Governo Federal trabalha no sentido de editar normas gerais de prorrogação, bastando ao produtor que demonstre sua intenção de prorrogar para ter seus d?bitos rolados para as safras futuras, sem prejuízo ou sacrifício de suas garantias.

O problema de safras como esta ? justamente o oposto: como os olhos do Governo estão virados para a alardeada supersafra, produtores de regiões atingidas por falta de chuvas como Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Goiás, entre outros, estão entregues à própria sorte.

Sem conseguir pagar seus d?bitos pelas quebras de safras ocorridas, os produtores estarão sujeitos, primeiro, à perda de cr?dito. Na sequência, ao arresto da pouca produção colhida ou execução para tomada da garantia hipotecária. Num nefasto efeito dominó, em breve estará promovida a absurda reforma agrária ao avesso, atrav?s da qual o produtor será arrancado de suas terras para satisfazer um cr?dito do banco que deveria estar prorrogado em razão das quebras de produção sofridas.

Não adianta, no País das supersafras, esperar que o Governo faça sua tarefa e proteja a produção atingida pelas intemp?ries. O socorro do produtor está em outro Poder da República: o Legislativo. O Brasil possui uma das mais avançadas legislações de cr?dito rural do mundo e assegura ao produtor em momentos de crise (ainda que a crise seja local, e não generalizada) o direito de parar suas contas e reprograma-las para poder pagar com trabalho e não com a perda de suas terras.

Mas não basta que a Lei proteja a terra, o cr?dito e os meios de produção do agricultor: há necessidade de se exigir que estes direitos sejam cumpridos, seja na agência do banco, seja em Brasília, seja nos Tribunais. Se o produtor não conseguiu pagar seus d?bitos rurais em razão de quebra de safra e mesmo após tê-lo comprovado o banco se negou a prorrogar seus financiamentos, então não ? o produtor que está violando o direito de cr?dito do banco, mas sim o banco que está violando o direito de cr?dito do produtor, o que deve ser resolvido na Justiça.
Sabedor de seus direitos, o homem do campo não será mais vítima, seja do clima, seja da in?rcia do Governo. Há, para a Lei, lugar para todos no País das supersafras.

Autor:

Henrique Jambiski Pinto dos Santos ? Diretor Jurídico da LYBOR LANDGRAF, Banca Advocatícia vencedora de quatro Prêmios Nacionais na área de Direito para Agricultura, sendo consultora e assessora jurídica, em cr?dito rural, de vários Sindicatos Rurais em todo País. Assessora jurídica da ALCOOPAR ?– Associação dos Produtores de Açúcar e ?lcool do Paraná. Consultora e assessora jurídica da ANMPRO ?– PRODECER ?– Associação Nacional dos Mutuários do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (acordo de cooperação Brasil ?– Japão). Conferencistas oficiais do INEACREF ?– SP (Instituto nacional de Estudos Avançados em Cr?dito de Fomento ?– Cr?dito Rural e Cr?dito Industrial). ?Mais informações: 44.3027.4500 e no site www.lybor.com.br.
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