Notícias sobre agronegócios, agricultura, pecuária e meio ambiente - 24 de Julho de 2014
26/09/2013 - 10:12

Direitos dos produtores nem sempre são respeitados no processo de demarcação de terras indígenas

A afirmação é do advogado Carlos Bastide Horbach, chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A Constituição Federal está pautada pelo bem comum dos brasileiros, definindo os direitos e deveres de todos, sejam eles produtores rurais ou índios. A afirmação ? do advogado Carlos Bastide Horbach, chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

?Ele participou de audiência pública da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional da Amazônia (Cindra), da Câmara dos Deputados, para debater a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista, conforme propõe o Projeto de Lei 3.571/2008, em tramitação na Câmara.

?Horbach lembrou os direitos dos produtores rurais nem sempre são respeitados no processo de demarcação de terras indígenas, especialmente no que diz respeito à propriedade, como previsto constitucionalmente. O desrespeito aos preceitos legais agrava o quadro de insegurança jurídica no campo.

??“Muitos produtores têm títulos legítimos de terra que remetem ao s?culo XIX, mas esses documentos são postos em xeque por diferentes políticas que são, na nossa avaliação, altamente questionáveis?”, afirmou o chefe da assessoria jurídica da CNA.

?Na audiência, representantes dos povos indígenas defenderam a criação do conselho, sob argumento de que os direitos dos índios previstos na Constituição Federal de 1988 precisam ser respeitados. Horbach rebate este posicionamento: ?“? o direito dos dois lados que deve ser preservado, não só dos índios.?”

?Citou que no Rio Grande do Sul, os conflitos agrários afetam inúmeros produtores rurais, principalmente pequenos e m?dios produtores, realidade vista em outros estados. O impasse excede questões relacionadas à ocupação das áreas, como ? possível verificar a partir da análise das 19 condicionantes do caso Raposa Serra do Sol, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

?Projeto ?– O chefe da assessoria jurídica da CNA fez críticas à proposta do projeto de lei, que prevê a substituição da atual Comissão Nacional de Política Indigenista pelo Conselho Nacional de Política Indigenista, ampliando a participação de representantes dos indígenas no grupo. O novo conselho será um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de decidir sobre as diretrizes da Política Nacional Indigenista.

?Horbach questionou a ?“conveniência?” de criação de um novo conselho, lembrando que as atividades que podem ser atribuídas ao colegiado ?“já são executadas por outros órgãos do Poder Executivo, entre eles Minist?rio da Justiça e Fundação Nacional do ?ndio (Funai)?”.

?Demonstrou preocupação com o fato de um agente do estado ser substituído por representantes da sociedade civil, cujos interesses nem sempre são declarados e conhecidos. Al?m disso, lembrou que o PL viola o princípio da eficiência administrativa, pois cria um novo órgão decisório, gerando custos adicionais.

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