A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (25) proposta que obriga empresas de aviação agrícola a enviar, aos órgãos responsáveis pela agricultura e pela proteção do meio ambiente, cópias dos receituários agronômicos que prescrevem a aplicação de agrotóxicos e relatórios anuais das operações realizadas.
?A medida está prevista no Projeto de Lei 3615/12, do deputado Padre João (PT-MG), mas recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
?Colatto considerou a medida desnecessária, com o argumento de que a aplicação a?rea de agrotóxicos já ? regulamentada e fiscalizada no Brasil. Entre as normas legais que regulamentam o assunto, ele citou o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego da aviação agrícola no País e define os limites da ação dos aviões. Já a fiscalização se dá por meio do Minist?rio da Agricultura, que já recebe relatórios de operações, e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O deputado argumentou ainda que mais de 70% dos agrotóxicos utilizados no Brasil são aplicados por via terrestre. Na opinião de Colatto, só faria sentido criar mecanismos de controle adicionais aos já existentes se fossem criados tamb?m instrumentos de controle sobre as aplicações terrestres.
O projeto, disse ainda o relator, apenas cria obrigações e ônus burocráticos para o setor produtivo.