As demarcações de terras indígenas voltaram a ser tema de discussão em Brasília nas últimas semanas: ruralistas pressionando a ministra- chefe da Casa Civil Glesi Hoffman e o ministro da Justiça Jos? Eduardo Cardozo, senadora Kátia Abreu, apresentando projeto de lei determinando suspensão temporária de demarcações envolvendo terras indígenas e Embrapa contestando laudos da Funai no Paraná.
A suspensão das demarcações de terras indígenas no Paraná, por conta de relatório da Embrapa, tem mexido com os produtores rurais, pois, na avaliação da Empresa, a presença de índios nas áreas apontadas pela Funai ?? ou inexistente ou muito recente, o que invalidaria o pedido de demarcação.
Esta questão da ocupação de terras pelos indígenas está em discussão logo após a edição do acórdão nº 3.388 do Supremo Tribunal Federal - STF, que diz que se as terras erram "tradicionalmente ocupadas pelos índios" em 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal (o que se denomina ?marco temporal de ocupação?), garante aos indígenas o direito sobre as terras onde eles estavam.
De acordo com o documento do STF, o dia 5 de outubro de 1988 ? o referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam , ? o chamado marco da tradicionalidade da ocupação. ? preciso que esse estar coletivamente situado em certo espaço fundiário tamb?m ostente o caráter da perdurabilidade, no sentido anímico e psíquico de continuidade etnográfica.
Para a advogada Luana Ruiz, o marco temporal só não ? colocado em prática em Mato Grosso do Sul por conta do voto do relator do processo sobre o destino da Reserva Raposa Serra do Sol, ministro Ayres Britto, que dizia que mesmo que os indígenas quisessem estar ?no sentido anímico e psíquico de continuidade etnográfica?, estes eram impedidos de lá estarem pelos fazendeiros. ?Por isso não funciona em Mato Grosso do Sul, porque todo antropólogo consultado diz que o índio foi expulso pelo fazendeiro e ficou tentando voltar todos esses anos, todavia, mesmo não estando presente fisicamente, mas o estava de coração. Desta forma, o produtor rural sempre sai perdendo, pois dá-se a entender que sempre expulsou o indígena, quando na verdade o índio não estava lá quando as terras foram adquiridas legalmente?.
Ainda de acordo com a advogada, ?em Mato Grosso do Sul, nenhuma propriedade rural era ocupada por indígenas na data referencial, que ? 05 de outubro de 1988?.
Ainda tentando atenuar a situação, a senadora Kátia Abreu, apresentou na semana passada um projeto de lei determinando suspensão temporária de processos demarcatórios de terras indígenas envolvendo propriedades invadidas e cobrou providências do governo para conter as invasões de propriedades rurais produtivas por índios.
O projeto que visa coibir as invasões de terras por índios foi protocolado no Senado na semana passada, mas, para evitar o risco de vetos, a senadora está colhendo assinaturas para transformá-lo em Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Se aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, uma PEC ? promulgada sem precisar ser submetida à sanção presidencial.
A senadora lembrou que, no governo Fernando Henrique Cardoso, uma medida provisória foi editada determinando que terra invadida não poderia ser desapropriada para reforma agrária. Isso, segundo Kátia, teve forte efeito para conter as invasões pelo MST.
A presidente da CNA apresentou alguns números que revelam a gravidade da situação: haveria, no país, 190 conflitos de invasões, sendo 67 fazendas invadidas somente no Mato Grosso do Sul - que representam uma área de três milhões de hectares.
Mas ? como disse o próprio ministro da Justiça em entrevista a revista Globo Rural do mês de agosto: ?não dá mais para empurrar com a barriga?.
Espera-se, então, uma solução que seja ben?fica para ambos os lados.