Notícias sobre agronegócios, agricultura, pecuária e meio ambiente - 03 de Janeiro de 2019
12/03/2014 - 04:02

Produtores vão poder regularizar sua situação na Previdência

O texto prevê o parcelamento dos débitos de períodos anteriores a julho de 2013 em até 240 prestações mensais.
Os produtores rurais pessoa física vão ter uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante a Previdência Social se o Projeto de Lei 6000/13, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), for aprovado pelo Congresso.

Para as contribuições descontadas dos funcionários, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestem serviço a esses produtores, o parcelamento deverá ser limitado a 90 meses. Na opinião do autor, nesse caso, “é necessária adoção de normas mais rígidas por se tratar de apropriação indébita”.

Silva explica que a Lei 8.212/91 prevê que os produtores rurais contribuintes individuais devem fazer dois recolhimentos mensais distintos para a Previdência. Um deles sobre o valor da produção, e destina-se ao custeio do seguro dos trabalhadores que lhe prestem serviço. O outro é calculado sobre o valor declarado da remuneração do próprio produtor, que varia entre um salário mínimo (R$ 724,00) e R$ 4.159,00.

Sobre os descontos:
De acordo com a proposta, em caso de negociação das dívidas, a multa e os juros de mora serão reduzidos em 70% na hipótese de pagamento à vista do débito apurado. Se o saldo devedor for parcelado, o desconto será de 40%.

O texto determina que o débito será consolidado na data do requerimento da negociação, e o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros correspondentes à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acumulada entre a data do deferimento e o mês anterior ao do pagamento. Haverá o acréscimo de 1% no mês em que o pagamento for efetuado.

Segundo Silva, apesar de a lei estar em vigor há mais de 22 anos, ainda há muita inadimplência no meio rural, devido à desinformação. “Esse projeto visa reverter essa situação”, argumenta Silva.

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