07/05/2014 - 09:02
Novo decreto traz mudanças no registro genealógico
O registro genealógico visa o controle da genealogia dos animais, ou seja, os ascendentes e descendentes, a fim de contribuir para o melhoramento genético animal, por meio de cruzamentos controlados/direcionados.
Divulgação/Genética Aditiva
Foi aprovado pela Presidência da República o Decreto nº 8.236, de 05 de maio de 2014, que traz aplicações e conceitos mais modernos a fim de facilitar o controle e a evolução do serviço de registro genealógico no Brasil, assim como alavancar o melhoramento gen?tico animal nacional.
Entre as principais mudanças estão: a instituição obrigatória por parte das Associações de Criadores registradas de um sistema de tratamento de reclamações e denúncias; a permissão de transferência do Arquivo Zoot?cnico entre as entidades com a participação do Mapa; a instituição de provas zoot?cnicas que apurarão os resultados produtivos e funcionais dos animais controlados; a melhoria na eficiência das ações de auditorias nas entidades registradas e ainda permitirá a readequação das categorias de registro e a normatização do col?gio de jurados.
O texto atualizado ? resultado de um grupo de trabalho iniciado em 2010, composto por Fiscais Federais Agropecuários da Coordenação da Produção Integrada da Cadeia Pecuária (CPIP), do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Minist?rio da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Depros/SDC/Mapa) e das Divisões de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário ? DPDAG dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Informações Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento