06/05/2014 - 14:00
Cadastro Ambiental Rural é regulamentado; veja o documento
Foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (5) decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Reprodução/ Diário Oficial da União
Cadastro Ambiental Rural - Car
De acordo com o texto quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito.
De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.
O decreto tamb?m cria o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência t?cnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos.?
Confira aqui o Decreto do Cadastro Ambiental Rural na íntegra!
Agência Brasil